STF · Justiça Gratuita

STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

Quem recebe acima de R$ 5 mil deverá demonstrar insuficiência econômica para obter o benefício.
Concei Advocacia · 03/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A lei passou a prever a concessão automática do benefício para quem recebe salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Acima desse limite, era necessária a comprovação da falta de recursos.

Equilíbrio no acesso à Justiça

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. Para ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso ao benefício, ao mesmo tempo em que ajuda a evitar pedidos sem fundamento.

Patamar defasado

Na avaliação do ministro, o limite previsto na CLT, de 40% do teto do RGPS, estava defasado. Para ele, o valor de R$ 5 mil, atual parâmetro para a isenção de Imposto de Renda, é mais atual e objetivo para essa finalidade. O ministro destacou ainda que a presunção de hipossuficiência deve alcançar as pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Extensão a todo o Judiciário

Gilmar Mendes entendeu que os critérios não devem ficar restritos à Justiça do Trabalho. Na avaliação do ministro, a existência de regras diferentes nos diversos ramos da Justiça cria tratamento desigual injustificado para pessoas em situações econômicas semelhantes. Por isso, propôs a extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.

Renda incompatível e regra subsidiária

O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado possa negar a gratuidade de justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. Ficou definido que cabe a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira, podendo o magistrado exigir documentação adicional. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, para quem a autodeclaração de hipossuficiência já seria suficiente.

A partir de quando vale

A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento.

Fonte: Notícias do STF, matéria assinada por Suélen Pires (CR/CF), sobre o julgamento da ADC 80. Consulte a íntegra em noticias.stf.jus.br.

Tem dúvida se você (ou sua empresa) pode ser beneficiado pela gratuidade de justiça diante desse novo critério?

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